Publicado em 20/03/2020 às 08:59, Atualizado em 20/01/2021 às 12:54

Câmara Municipal de São Gabriel do Oeste publica portaria com medidas de enfrentamento ao novo coronavírus

Assessoria de Imprensa,
Cb image default
Imagem: Divulgação/ASCMSGO

A Câmara Municipal de São Gabriel do Oeste publicou uma série de medidas temporárias e emergenciais para evitar o contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) pela população de São Gabriel do Oeste e pelos servidores da Casa de Leis. Entre as determinações, está a restrição da presença de visitantes.

A iniciativa tem por objetivo concentrar esforços para evitar uma eventual propagação do vírus, já declarado como uma pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Como medida de enfrentamento da emergência da saúde pública, fica suspenso o atendimento ao público na Câmara Municipal no período de 23 de março de 2020 a 06 de abril de 2020, sendo disponibilizados os seguintes meios de comunicação para atendimento: telefone fixo (67) 3295-7200; WhatsApp (67) 3295-7200; e o e-mail: imprensa@camarasgo.ms.gov.br.

O regime de trabalho no legislativo passa a ser interno das 07h às 11h, no período de 23 de março de 2020 até 06 de abril de 2020.

As sessões ordinárias e extraordinárias que ocorrerem neste período na Câmara Municipal seguem apenas com a presença dos servidores e vereadores. A população pode acompanhar os trabalhos através da transmissão ao vivo na página oficial do Facebook, site da Câmara Municipal de São Gabriel do Oeste e através da Rádio Nova Difusora 90.3 FM.

Todos os eventos agendados na sede do Poder Legislativo que reúnem público externo, como palestras, solenidades para concessão de honrarias, reuniões e programas de visitação de escolas estão suspensos.

A presente Portaria segue as recomendações expedidas pelo Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, Nota Técnica do Conselho Nacional de Educação, Ministério da Educação e Governo de Estado de Mato Grosso do Sul, considerando que a situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no município de São Gabriel do Oeste.

Maiores informações acesse o Diário Oficial do Município.