Publicado em 26/04/2019 às 09:59, Atualizado em 20/01/2021 às 12:54
Conforme as informações divulgadas em um website e redes sociais, a Câmara Municipal de São Gabriel do Oeste informa que a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores é legal e constitucional, sendo que encontra-se inserido no Art. 37, X, da Constituição Federal, Art. 16, X, da Lei Orgânica Municipal, Art. 217, parágrafo único do Regimento Interno da Câmara Municipal, e Lei Municipal n° 1.034, de 31 de março de 2016.
A revisão geral anual, conforme a Constituição Federal é direito dos Agentes Políticos, independentemente desses estarem ligados ao Poder Executivo ou Poder Legislativo.
A teor do Art. 29, VI, “b”, da Constituição Federal, o valor máximo dos subsídios dos vereadores de São Gabriel do Oeste-MS deve ser o correspondente a 30% dos subsídios dos Deputados Estaduais, sendo certo que este percentual encontra-se atualmente aquém do seu limite constitucional.
Assim, considerando-se que a Lei nº 1.116/2018 tratou da revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo, é certo que atendeu o comando Constitucional, nada tendo de ilegal.
Por lei, os vereadores podem receber de subsídio até 30% do valor que os deputados estaduais e os vereadores do município recebem menos do que o permitido. Sendo assim, toda e qualquer informação sobre a ilegalidade do aumento, está incorreta.