Publicado em 15/04/2020 às 10:28, Atualizado em 20/01/2021 às 12:54
Dois Projetos de Lei (PL) de autoria do Legislativo e um do Executivo seguem sendo estudados pelas Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São Gabriel do Oeste. Em pauta estão à flexibilização para regularizar imóveis junto a Secretaria de Infraestrutura do município, jornada de trabalho dos profissionais da Fundação de Saúde Pública de São Gabriel do Oeste (FUNSAÚDE) e a declaração de direitos de liberdade econômica.
De autoria do vereador Valdecir Malacarne, o PL n° 05/2020, dispõe sobre a flexibilização dos proprietários de imóveis ou detentores do direito real de uso do local em regularizar suas situações junto a Secretaria de Infraestrutura. A partir deste projeto, a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Trânsito ficaria autorizada a proceder à regularização de todas as edificações desde que atendidas às algumas condições exigidas no projeto, sendo: três cópias do projeto arquitetônico completo; cópia da anotação de responsabilidade técnica (ART) ou registro de responsabilidade técnica (RRT); Quatro cópias do formulário do boletim de cadastro imobiliário (BCI) preenchido ou memorial descritivo; Apresentação de declaração firmada pelo proprietário tomando ciência de que o pode público não se responsabiliza pela segurança e estabilidade do imóvel; apresentação de outros documentos que porventura se façam legalmente necessários para conclusão do processo; certidão negativa de débitos municipais.
O segundo PL do Legislativo tem como autor o vereador Ramão Gomes e “dispõe sobre a jornada de trabalho para profissionais da FUNSAÚDE”. O Projeto de Lei n° 04/2020, caso seja apreciado pelas comissões e aprovado no Plenário, autorizará a fixação da jornada de trabalho em 36 horas semanais aos profissionais da Instituição, não havendo redução de vencimentos para a adequação da carga horária.
Com o objetivo de regulamentar a Medida Provisória n° 881/2019, que virou Lei Federal n°13874/2019, o Projeto de Lei n° 35/2019 do Executo Municipal, tem por finalidade instituir a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelecer garantias ao livre comércio no âmbito dos municípios, estado e união, para as atividades comerciárias, de prestação de serviços, fábricas, simples nacional e micro pequeno empreendedor individual. A Medida Provisória classificou as empresas com novas nomenclaturas de “baixo risco, médio risco e alto risco”, sendo assim, necessária a mudança na legislação municipal.
Os três projetos deverão ser apreciados no Plenário Joaquim Honório Sobrinho (Sr. Quinca), após análise e parecer da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final; Comissão Permanente de Economia, Finanças e Orçamento; e Comissão Permanente de Saúde e Assistência Social.