Publicado em 03/03/2020 às 16:19, Atualizado em 20/01/2021 às 12:54
A Câmara Municipal de São Gabriel do Oeste exerce funções primordiais para a organização de uma sociedade, como a formulação das leis municipais através da aprovação ou veto das ações do Executivo ou do próprio Legislativo. O mês de março iniciou com 5 Projetos em tramitação na Câmara de Vereadores, que seguem sendo estudados pelas Comissões Permanentes, sendo eles: Projeto de Lei Complementar n° 19/2019; Projeto de Lei n° 35/2019; Projeto de Lei n° 01/2020; Projeto de Lei n° 02/2020; e Projeto de Lei n° 03/2020.
Dando entrada na Sessão Ordinária realizada nesta terça-feira (03), o Projeto de Lei n°03/2020 tem com objetivo a extinção de vagas de cargos efetivos, bem como, a criação e extinção de cargos comissionados da Fundação de Saúde Pública de São Gabriel do Oeste – FUNSAÚDE. De autoria da Prefeitura Municipal, a mensagem ao Projeto de Lei n°03, justifica que a criação dos cargos de Diretor Clínico e Diretor Técnico faz-se necessário devido o aumento do corpo clínico da Funsaúde e a partir da extinção do cargo comissionado de Superintendente Médico será possível realizar o pagamento das duas funções sem ocorrer acréscimo na folha de pagamento da Instituição.
O Projeto de Lei Complementar n° 19/2019 apresenta alterações ao dispositivo da Lei Complementar n° 196/2018 que “dispõe sobre o Sistema Tributário Municipal e as Normas Gerais de Direito Tributário aplicáveis ao município e dá outras providências”. Visando alterar a tabela 12, denominada Taxa de Serviços Diversos, o presente projeto atualiza a Unidade Fiscal do Município de São Gabriel do Oeste (UFSGO) e solicita a introdução de um quarto item denominado Coleta e Destinação de Pneus Inservíveis.
O Projeto de Lei n° 35/2019 que tem por objetivo regulamentar a Medida Provisória n° 881/2019, que virou Lei Federal n°13874/2019, possui a finalidade de instituir a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelecer garantias ao livre comércio no âmbito dos municípios, estado e união, para as atividades comerciárias, de prestação de serviços, fábricas, simples nacional e micro pequeno empreendedor individual.
Acrescentando dispositivo na Lei Municipal n° 908/2013, o Projeto de Lei n°01/2020 tem como intuito a celebração de termos de parcerias, convênios, projetos, acordos ou ajustes com os Governos Estadual e Federal, no sentido de estabelecer condições para a execução de ações do Estado no que diz respeito ao cumprimento da legislação referente ao fomento à produção animal, defesa sanitária, zootécnica, inspeção e fiscalização de produtos de origem animal no município.
Em relação à infraestrutura, o Projeto de Lei n°02/2020 solicita a redução da dimensão no que se refere à largura do leito das ruas previstas para loteamentos denominados industriais ou comerciais. Na justificativa, informa que a alteração torna-se necessária devido a largura vigente de quinze metros em todos os projetos de loteamentos implantados atualmente em São Gabriel do Oeste.
As reuniões das Comissões Permanentes para estudo dos projetos que estão tramitando na Câmara de Vereadores são abertas para a população. Elas ocorrem todas as terças-feiras, às 14h, na sala de reuniões .
Sessão Ordinária: As sessões ordinárias são realizadas todas as terças-feiras a partir das 9h no Plenário Vereador Joaquim Honório Sobrinho (Sr. Quinca), na sede desta Casa de Leis, localizada na Av. Juscelino Kubitscheck, 958 – Centro.