Publicado em 21/05/2020 às 11:05, Atualizado em 20/01/2021 às 12:54
Foi sancionado, conforme publicação no Diário Oficial desta quinta-feira (21), a Lei Municipal que dispõe sobre a regularização de edificações, residenciais e comerciais, perante a Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste. O Projeto de Lei, de autoria do vereador Valdecir Malacarne, foi aprovado por unanimidade durante a Sessão Ordinária realizada no dia 13 de maio.
A Lei Municipal n °1187/2020 fixa normas e procedimentos que devem ser tomados para à regularização das edificações que tenham condições de higiene, segurança de uso, acessibilidade, estabilidade, habitabilidade e salubridade, desde que atendam aos dispositivos apresentados no projeto.
A Lei vem oportunizar os cidadãos, com construções já existentes, que queiram regularizar o seu imóvel junto a Prefeitura, bem como, todas as edificações que foram concluídas até a data da publicação desta Lei, se requeridas no prazo legal. A regularização não é obrigatória.
Para maiores esclarecimentos sobre os procedimentos a serem adotados, entre em contato com o Setor de Projeto através do telefone (67) 3295-1405 ou e-mail: aprovacaodeprojetos.prefsgo@hotmail.com. O Setor de Projetos está localizado na Casa do Empreendedor na Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste (R. Martimiano Alves Dias, 1211 - Lot. Capao Redondo II).