Publicado em 12/09/2019 às 10:10, Atualizado em 20/01/2021 às 12:54
Aprovados por unanimidade dos vereadores de São Gabriel do Oeste, as proposições inscritas na ordem do dia da sessão ordinária realizada na terça-feira (10) alteram dispositivos da Lei Complementar n° 02/1994 e Lei Municipal n° 1112/2018.
De autoria dos vereadores Valdecir Malacarne e Vagner Trindade, o Projeto de Lei Complementar n°4, de 12 de junho de 2019, altera as redações no Art. 47 que aborda as taxas máximas de ocupação e taxas mínimas de permeabilidade do solo para edificações.
“O objetivo principal deste projeto é proporcionar para aqueles comerciantes que queiram realizar a ampliação dos comércios em seus terrenos permita que mesmo não tendo área suficiente permeável possa fazer a compensação através de reservatórios de água. [...] Na prática, o projeto fala que a cada m2 de área impermeável terá que realizar a compensação de 40 litros de água em um reservatório”, disse o Presidente da Câmara Municipal, vereador Valdecir Malacarne.
A presente lei já é aplicada para postos de combustíveis e comércios que trabalham com a venda de fertilizantes e com essa alteração as demais edificações comerciais também poderão realizar a compensação.
Conforme o estudo e parecer da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final, Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos e Comissão Permanente de Economia, Finanças e Orçamento, o presente Projeto de Lei Complementar se encontra dentro da legalidade e também opinaram pela aprovação do mesmo.
“Nos últimos dois anos estivemos discutindo bastante [...] e ela visa essa questão da permeabilidade e impermeabilidade das águas pluviais de São Gabriel do Oeste, então, aqueles prédios e residências que desejam colocar outro sistema para a permeabilidade podem se adaptar a este novo projeto de lei no qual estamos alterando algumas disposições da Lei Complementar de 1994”, complementa o autor e vereador Vagner Trindade.
Encaminhado pelo Executivo Municipal, o Projeto de Lei n°20 que altera dispositivos da lei municipal n° 1112/2018 de 23 de abril de 2018 que dispõe sobre a reorganização da estrutura básica do Poder Executivo do município de São Gabriel do Oeste. Juntamente com as emendas modificativas propostas pelos vereadores Rosmar Alves, Angelo Mendes e Rose Pires, a Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulher, Igualdade Racial e Direitos Humanos passa a denominar-se como Coordenadoria de Políticas Púbicas para Mulher, Igualdade Racial e Juventude, permanecendo nas competências da Secretaria Municipal de Assistência Social.
O Projeto de Lei Complementar e Projeto de Lei entram em vigor a partir da data de sua publicação.
Sessões Ordinárias: As sessões ordinárias são realizadas todas as terças-feiras a partir das 9h no Plenário Vereador Joaquim Honório Sobrinho (Sr. Quinca), na sede desta Casa de Leis, localizada na Av. Juscelino Kubitscheck, 958 – Centro.