Publicado em 27/03/2020 às 15:23, Atualizado em 20/01/2021 às 12:54
Aprovado por unanimidade pelos vereadores presentes na Sessão Extraordinária, realizada na quinta-feira (26), na Câmara Municipal de São Gabriel do Oeste, o reajuste dos vencimentos dos funcionários públicos do Poder Executivo, vencimento base do Magistério e a reposição de vencimentos dos servidores do Poder Legislativo foram estabelecidos através dos Projetos de Lei Complementares do Executivo Municipal (n°1/2020 e n°2/2020) e pelo Projeto de Lei Complementar n°2/2020 do Poder Legislativo.
A reposição salarial dos vencimentos dos funcionários e servidores públicos do Poder Executivo, Conselho Tutelar, sua Autarquia e Fundação, bem como, os servidores públicos do Poder Legislativo, foi concedida o percentual de 6,84%. O vencimento base dos cargos do Magistério, seguindo a Lei Federal n°11.738/2008 e Lei Complementar Municipal n°158/2016, aplicou-se o piso nacional vigente de 12,84%.
Na justificativa, do Projeto de Lei da reposição salarial dos servidores e funcionários do Poder Executivo do município, informa que após a projeção de receitas e despesas elaborada pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças a concessão do percentual proposto de 6,84% é o limite máximo para que não acarrete o desiquilíbrio das finanças públicas municipais, não excedendo o limite de gastos com pessoal, imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
“Em relação a competência do Poder Legislativo em projetos que concedem aumento ou reajuste para servidores públicos, este é um caso que o papel do vereador se restringe aquela função de aprovar ou rejeitar, tendo a impossibilidade de aumentar a despesa do Poder Executivo. Nós nem sempre votamos em projetos de forma prazerosa, às vezes, nós também temos que votar em matérias que infelizmente gostaríamos que fossem diferentes, mas, não compete a Câmara Municipal fazer as modificações que os servidores esperam” comentou o vereador Fernando Rocha, durante a discussão.
O parecer em conjunto da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Economia, Finanças e Orçamento foi favorável aos Projetos apresentados, pois, não apresentou contrariedade a Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos legais que tratam pela matéria, opinando pela aprovação.
“O parecer é muito bem construído no quesito da legalidade com relação ao piso do magistério, uma conquista a partir de uma Lei Federal (11.738/2008). A nossa Constituição Federal, Art. 206, diz sobre a construção do plano de cargos e carreiras do magistério. Então, a Lei Federal veio para consolidar uma luta de muitas pessoas, de uma categoria que é fundamental”, argumentou o vereador Marcos Paz sobre o percentual de 12,84% que tem a sua vigência desde janeiro de 2020.
A Câmara Municipal de São Gabriel do Oeste, através do Ofício n°19/2020, convocou todos os sindicatos e representantes do município, no dia 19 de março, para participar de uma reunião com o Poder Executivo Municipal para tratar sobre estes projetos antes de serem apreciados no Plenário, com o intuito de intermediar as conversas e apresentação de propostas. Apenas a representante do Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação (SIMTED) esteve presente.
“Quando falam em isonomia, eu vou dizer para vocês que é justo? É justo. Toda categoria é justo ter o mesmo aumento, mas aí nós temos que perguntar o seguinte, há essa possibilidade? Tem essa legalidade? O 12,84% do Magistério foi uma conquista da categoria deles em nível nacional. Os servidores concordam que também tem que buscar e fazer a sua conquista através de seus sindicatos, mas, esses sindicatos têm que comparecer quando são chamados, vir debater. Tem que chamar os seus vereadores, seus representantes e buscar também o seu direito via legal. Voto favorável ao projeto porque eu entendo que votando contra ninguém terá aumento [...] e eu entendo que votar contra, iremos prejudicaremos toda a classe de funcionários de São Gabriel do Oeste”, explanou a vereadora Rose Pires.
Tecendo alguns comentários em relação aos Projetos de Leis Complementares e contextualizando o porquê de seu voto favorável, o vereador Ramão Gomes falou durante a discussão do Projeto que “se votássemos a maioria não, essas categorias não teriam nenhum centavo de reajuste, ou seja, os 6,84%. Mesmo que as categorias envolvidas estiveram me dizendo para votar contra, eu não farei e seria irresponsável porque significa que não teriam nenhum centavo de aumento. Eu sou uma pessoa que não medi esforços para que ocorressem melhorias, exemplo que propus que essa reposição fosse escalonada, propus que viesse algum bônus de alguma maneira para que melhorasse a renda deste pessoal que não está sendo contemplado” com os 12,84%, porém o Executivo Municipal informou que não há legalidade para efetuar as propostas apresentadas pelo mesmo.
Complementando a discussão, o vereador Vagner Trindade comentou sobre o limite prudencial e a organização dos sindicatos representantes dos servidores públicos. “Vemos o SIMTED com suas conquistas a nível federal e percebemos que aqui em São Gabriel do Oeste [...] os servidores públicos municipais devem reavaliar o que fazer com relação aos seus sindicatos em buscar, lutar e tentar de todas as formas conquistarem aquilo que almeja. [...] Com os 6,84% para os demais servidores e 12,84% para o Magistério, terá um aumento de R$ 4.805.726,84 na folha de pagamento, ou seja, dentro do exercício representa 51,89%, dentro dos limites prudenciais de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. O 6,84% é o que foi o apresentado e infelizmente não houve avanços entre o Sindicato e o Prefeito”.
O vereador Rosmar Alves comentou que “o que vemos aqui e que foi muito questionado pelo Sindicato da Saúde e dos demais é a questão dos acordos e falta de comunicação. [...] Realmente é complicado quando nós pensamos em votar um não pela classe, mas, se deixar de receber 6,84% de aumento no salário é complicado. Então, imagina se rejeitarmos o aumento dos servidores, os 6,84% para um salário de mil reais é praticamente um botijão de gás por mês. [...] Essa discussão de salário começa a partir do que foi aprovado. Para o próximo ano, vamos nos adiantar e precaver. [...] Se queremos mudar, que começamos a nossa luta agora. Vamos rever nossos Estatutos, ver plano de cargos e carreiras e não apenas sentar, quando saber que o Projeto de Lei chegou na Câmara Municipal, então, fica o meu pedido a todos”.
Sobre o reajuste do vencimento dos funcionários públicos do Poder Executivo, o vereador Rogério Rohr comentou que “não tem como votar contra o projeto porque vejo que as vezes é melhor 6,84% do que não ter nada. Também sou favorável e deixo uma dica para o Prefeito que tenha mais diálogo junto com a classe”.
A reposição salarial dos vencimentos dos funcionários e servidores públicos do Poder Executivo e Poder Legislativo terão efeitos a partir de 1° de março. O vencimento-base do magistério produzirá efeitos retroativos a partir do dia 1° de janeiro de 2020, conforme a sua vigência determinada por Lei Federal. Os três Projetos de Leis Complementares entram em vigor a partir da data de suas publicações.