Publicado em 15/05/2020 às 14:16, Atualizado em 20/01/2021 às 12:54
Na Sessão Ordinária realizada nesta semana (13), dois novos projetos deram entrada no expediente e encaminhados para as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São Gabriel do Oeste. Os projetos tratam sobre notificação de veículos abandonados nas vias públicas e a inclusão da taxa de serviços de inspeção sanitária no Sistema Tributário Municipal.
De autoria dos vereadores Valdecir Malacarne, Rosmar Alves e Roberto Emiliani, o Projeto de Lei (PL) n° 13 dispõe sobre a notificação de veículos abandonados ou estacionados em situação que caracterize abandono nas vias públicas do município.
No projeto consta que considera-se abandonado ou estacionado em situação de abandono o veículo que estiver estacionado em via pública por prazo superior a 30 dias, caso apresente: Mau estado de conservação; Danificado em razão de acidentes; Gerando acúmulo de lixo; Prejudique ou não o fluxo de veículos e pedestres; Veículos apoiados em cavalete ou sem um dos conjuntos de roda; Pneus vazios ou inexistentes; Encoberto por material que não seja de sua fabricação; E atestados por órgão ambiental ou sanitário como nocivo à saúde.
O Projeto de Lei n° 13, também, prevê que a denúncia poderá ser feita por qualquer munícipe ou constatado pelas equipes de Postura ou da Diretoria de Trânsito e Transporte da Vigilância Sanitária ou da Polícia Militar.
O segundo projeto que deu entrada no expediente, de autoria do Executivo Municipal, acrescenta dispositivos na Lei que trata sobre o Sistema Tributário Municipal. Segundo a mensagem do Projeto de Lei Complementar n° 04 é proposto a introdução da taxa de serviços de inspeção sanitária, para que seja realizado o atendimento das mais diversas demandas da atividade de análise, fiscalização, controle, vistorias e expedição de documentações efetuadas pelo órgão de controle sanitário.
Ambos os projetos seguem em estudos pelas Comissões Permanentes do Poder Legislativo, podendo ser apreciados e votados em Plenário nas próximas Sessões Ordinárias.