Publicado em 19/03/2020 às 07:52, Atualizado em 20/01/2021 às 12:54

Projeto de Lei sobre Educação Fiscal e Financeira nas escolas municipais dá entrada na Câmara de Vereadores

Assessoria de Imprensa,
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Foto: Divulgação/ASCMSGO

Com o intuito de instituir o Programa Municipal de Educação Fiscal e Financeira (PMEFF) na rede pública municipal de ensino, o Projeto de Lei n° 03/2020, de autoria do vereador Marcos Paz, deu entrada na Câmara Municipal na Sessão Ordinária de terça-feira (17).

Na justificativa do projeto é apontado que um trabalho com esse tema permitirá a formação de cidadãos atuantes, que compreendam as manobras de consumo de massa, a estrutura e o funcionamento da administração pública, a função socioeconômica dos tributos e as estratégias de aplicação dos recursos públicos.

Segundo as informações, o PMEFF tem por objetivo: Propiciar a participação do cidadão nos instrumentos de controle social e fiscal; Levar conhecimentos aos cidadãos sobre administração pública, alocação e controle de gastos públicos e dos fundamentos das finanças públicas; Conscientização acerca do pagamento de tributos, sua função socioeconômica e as respectivas aplicações em benefício da coletividade; Criar condições para que as pessoas desenvolvam valores e atitudes por meio de competências e habilidades necessárias ao exercício dos direitos e deveres do consumido; Promover ações integradas de combate à sonegação fiscal; Promover a educação financeira e previdenciária visando contribuir para o fortalecimento da cidadania; e Oportunizar ações de diálogo e reflexões acerca de conceitos como poupança, crédito, administração de recursos, investimentos, preços, consumo, dinheiro, renda e impostos.

Em consonância com as diretrizes do Programa Nacional de Educação e pela Estratégia Nacional de Educação Financeira, o Projeto de Lei em seu 3° artigo apresenta que o mesmo seja desenvolvido pela Secretaria de Administração e Finanças junto aos servidores públicos da administração e pela Secretaria de Educação junto ao corpo docente e discente da rede municipal de ensino. Este artigo também especifica que ambas as Secretarias estejam em ação integrada com a população.

O Projeto de Lei n° 3, de 6 de março de 2020, foi encaminhado para análise e parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão Permanente de Economia, Finanças e Orçamento.

Com este Projeto de Lei, ao todo, 11 matérias vêm sendo estudadas pelas Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São Gabriel do Oeste.