Publicado em 01/07/2020 às 07:48, Atualizado em 20/01/2021 às 12:54
O Projeto de Lei Complementar que retira a obrigatoriedade do “habite-se” para a liberação do Alvará de Funcionamento foi votado e aprovado por unanimidade dos parlamentares de São Gabriel do Oeste, na Sessão Ordinária de terça-feira (30).
Encaminhado pelo Executivo para apreciação na Câmara Municipal, a exigência do “habite-se” tornou-se um obstáculo para os empreendedores que buscam a legalização, em especial aos que tem a sua atividade em imóveis alugados e que acabam sendo obrigados a mudar a sua atividade comercial para outro imóvel, gerando mais custos.
Revogando o segundo parágrafo do artigo 151 do Código de Posturas do Município, seguem dois parágrafos neste artigo, sendo:
• O Alvará de funcionamento para açougues, padarias, confeitarias, cafés, restaurantes, hotéis, pensões e outros estabelecimentos congêneres, será sempre precedida de exame do local e de aprovação da autoridade sanitária;
• Exigir-se-á também, no ata da vistoria do estabelecimento, a apresentação do Certificado de Vistoria expedido pelo Corpo de Bombeiros do Estado de Mato Grosso do Sul.
O Código de Posturas do Município reúne um conjunto de normas que regulam o uso do espaço urbano pelos cidadãos. Este código contém as medidas de polícia administrativa a cargo do município, em matéria de costumes locais, segurança, ordem pública e funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços, estatuindo-se as necessárias relações entre o poder público local e os munícipes.
A Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Sessão Ordinária: As Sessões Ordinárias são realizadas todas as terças-feiras a partir das 9h no Plenário Vereador Joaquim Honório Sobrinho (Sr. Quinca), na sede desta Casa de Leis, localizada na Av. Juscelino Kubitscheck, 958 – Centro.