Publicado em 28/04/2020 às 16:59, Atualizado em 20/01/2021 às 12:54
Os vereadores de São Gabriel do Oeste aprovaram por unanimidade, durante a Sessão Ordinária (28), o Projeto de Lei Complementar (PLC) que autoriza o Poder Executivo a conceder isenção da Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública (COSIP) aos contribuintes vinculados as unidades consumidoras enquadradas na Tarifa Social.
Segundo o PLC, a isenção será concedida somente a uma única unidade consumidora por família de baixa renda, devidamente cadastrada na Concessionária de Energia Elétrica como categoria de tarifa social e o consumo seja inferior a 220 kWh/mês.
Dispondo sobre as medidas temporárias emergenciais destinadas ao setor elétrico para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente a pandemia, o Governo Federal, através da Medida Provisória n° 950/2020, estipulou que no período de 1° de abril a 30 de junho deste ano, deverá ser concedido desconto de 100% na parcela de consumo de energia elétrica daqueles que consumidores residenciais classificados como baixa renda em todo o País.
Na mensagem do projeto informa que permanecerá a cobrança do encargo referente a cobrança de iluminação pública, de modo que implicará na emissão de uma fatura apenas com a cobrança da contribuição destes consumidores.
O projeto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.