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Os vereadores da Câmara Municipal de São Gabriel do Oeste aprovaram, durante a Sessão Ordinária da última terça-feira (10), o Projeto de Lei Complementar 003/2018 que dispensa temporariamente do pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) os proprietários de loteamentos urbanos.
De autoria dos vereadores Fernando Rocha e Rogério Rohr, o projeto dá nova redação ao parágrafo único do art. 8º da Lei nº 250, de 22 de dezembro de 1993, que \"dispõe sobre o código tributário do Município de São Gabriel do Oeste\".
O projeto dispensa temporariamente o proprietário de loteamento urbano de pagar o presente imposto. Na prática, ele terá dispensa até o último dia do segundo ano subsequente ao da aprovação do loteamento. Vencido este prazo, o lançamento do imposto será efetuado regularmente.
De acordo com o vereador Fernando Rocha, o projeto prorroga em um ano a dispensa do pagamento, e abrange as novas aprovações de loteamento. \"O objetivo é incentivar empresários que pretendem investir em loteamentos no município.
Atualmente, o proprietário tem dispensa até o último dia do ano seguinte da aprovação. Sendo assim, há casos em que o pagamento precisa ser feito enquanto a obra ainda está em andamento, onerando o loteador ou adquirente do lote\", explicou.
Os autores da proposta justificaram ainda que o aumento da dispensa de pagamento não trará renúncia de receita, uma vez que visa dispensar o loteador de tributo que ainda não compõe a receita do município.
Com aprovação dos parlamentares, o Projeto de Lei segue para sanção do Prefeito. Sendo aprovada, entra em vigor na data da publicação.