Assessoria de Comunicação, Assessoria de Comunicação
Na manhã de terça-feira (12), os vereadores da Câmara Municipal de São Gabriel do Oeste aprovaram em unanimidade 4 Projetos de Lei, sendo adequações no quadro de profissionais da educação na rede municipal de ensino, abertura de crédito adicional para pavimentação asfáltica e drenagem no bairro Primo Maffissoni, entre outros.
O Projeto de Lei Complementar n°2, de 11 de fevereiro de 2019 que cria e extingue vagas no quadro de servidores da Prefeitura Municipal e altera o Anexo Único da Lei Complementar n° 193/2018 e dá outras providências, trará novas oportunidades de emprego. No total, 16 novas vagas vão ser criadas, sendo elas quatro na função de professor regente de educação infantil, nove vagas para auxiliar administrativo educacional, duas vagas para motorista de transporte escolar e uma vaga para pedagogo escolar. A vaga do cargo de Técnico de Serviço Público (professor regente dos anos iniciais) e três vagas do cargo de Agente de Serviço Público Especializado (professor assistente) foram extintas.
O Projeto de Lei n°4, de 14 de fevereiro de 2019 que autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento do exercício de 2019, e dá outras providências também foi aprovado. O projeto possui como objetivo a abertura de crédito para o financiamento do Programa Avançar Cidades do Ministério das Cidades com o intuito da realização da pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais em vias urbanas do bairro Primo Maffissoni. No total será disponibilizada a importância de R$ 6.583.763,91.
Buscando a sensibilização social, conscientização da comunidade de sua responsabilidade no combate ao mosquito Aedes aegypti, a Prefeitura encaminhou a Câmara Municipal o Projeto de Lei n°7, de 19 de fevereiro de 2019 que Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir premiação aos participantes do Projeto “Eu amo Eu Cuido – SGO – Contra o mosquito, e dá outras providências.
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a instituir premiação aos participantes do Projeto nas seguintes categorias:
1ª Categoria: 02 a 05 anos de idade – prêmio: uma bicicleta aro 16.
2ª Categoria: 06 a 10 anos de idade – prêmio: uma bicicleta aro 20
3ª Categoria: 11 a 14 anos de idade – prêmio: uma bicicleta aro 26
4ª Categoria: 15 a 18 anos de idade – prêmio: um smartphone
5ª Categoria: 19 anos acima – prêmio – uma smart TV
Por fim, o Projeto de Lei Complementar n°3, de 18 de fevereiro de 2019 que altera a redação do parágrafo 1, do Art. 17 da Lei Complementar n° 173, de 10 de julho de 2017, também foi votado e aprovado pelos parlamentares desta Casa. Com a aprovação os direitos aos honorários de sucumbência será reconhecida como direito aos procuradores, advogados e assessores jurídicos.
Estas Leis entrarão em vigor a partir da data de suas publicações.