Assessoria de Comunicação, Assessoria de Comunicação
O Projeto de Lei Complementar n°04, de 15 de março de 2019 que altera dispositivos da Lei n°196, de 12 de dezembro de 2018 que “dispõe sobre o sistema tributário municipal e as normas gerais de direito tributário aplicáveis ao município e dá outras providências\", foi aprovado por unanimidade pelos vereadores presentes durante a Sessão Extraordinária de quarta-feira (28).
Diante do disposto apresentado, não houve contrariedade com a Constituição Federal e Constituição Estadual, a lei orgânica municipal e demais dispositivos legais que tratam esta matéria. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Economia, Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de São Gabriel do Oeste, também, votaram pela aprovação do Projeto de Lei Complementar.
A alteração do Código Tributário de São Gabriel do Oeste já estava previsto e foram realizadas no ano de 2018, audiência pública e sessões de discussão do Código Tributário. Em atendimento à Lei Federal 157/2016 a audiência pública de discussão sobre o Código Tributário foi realizado no dia 19 de dezembro no Plenário da Câmara Municipal de São Gabriel do Oeste.
Os parlamentares, assessoria jurídica desta Casa de Leis e profissionais especialista na área estiveram estudando o Projeto de Lei durante os últimos seis meses. Uma comissão foi criada para tratar deste assunto e “a Câmara tomou a prudência de contratar um profissional específico do Código Tributário. Teve servidores dedicados que fizeram muito bem o seu trabalho para que também não acontecesse nenhum prejuízo ao município. Acredito que com este Código Tributário é mais real daquilo que foi proposto há seis meses e eu tenho certeza que o município ganha com o trabalho de toda a equipe que atuou neste Projeto”, disse o vereador Vagner Trindade.
“Gostaria de parabenizar o esforço que todos nós nos últimos meses tivemos, inclusive desde o ano passado, sobre este Projeto que veio e alguns reajustes estão sendo feitos agora e que provavelmente terá outros daqui algum tempo porque a lei é dinâmica. Quero fazer jus ao esforço e estudo que pudemos ver dentro da sala de reuniões com vários profissionais. Nossa visão é administrativa a São Gabriel do Oeste”, comentou o vereador Rosmar Alves.
Na tarde de quarta-feira (27) estiverem presentes na sala de reuniões, o Prefeito Municipal Jeferson Luiz Tomazoni, o Procurador Jurídico do município, Dr. Manoel Eduardo Mafiel Corrêa, a Assessora Jurídica, Suellen de Souza Rodrigues, o Secretário de Desenvolvimento Econômico, Roberto Emiliani Junior, o especialista em Direito Tributário, Dr. Guilherme F. Figueiredo Castro para um último estudo antes da votação.
Com a aprovação do Projeto de Lei Complementar foi dado mais um passo adiante para melhorar o Código Tributário de São Gabriel do Oeste.
“Só quem participou efetivamente sabe a importância do papel do vereador no momento como este. Nós estamos aqui tratando da saúde “financeira” do município, estamos falando de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto Sobre Transferência de Imóveis (ITBI), das taxas que são inúmeras, cobranças, alíquotas, multas, incidência e não incidência e os recursos próprios do município dependem desta lei”, falou o vereador Fernando Rocha.
Para que não ocorram dificuldades na interpretação do projeto, o vereador Fernando Rocha comentou sobre a disposição dos parlamentares e Poder Executivo para esclarecer dúvidas e informou quais pontos foram alterados.
“Uma das principais atividades dos legisladores é a discussão de Projetos de Lei que entram na Casa Legisladora pensando no destinatário da lei que é o cidadão sem causar impacto na vida dele, se tiverem dúvida, creio que esta casa está bem preparada para auxiliar. Fizemos o que foi solicitado pelo Prefeito, mudamos a tabela 10 que trata da licença de aprovação e execução de obras, que são os inúmeros alvarás fornecidos pela Prefeitura. Mudamos a tabela 12 que é a taxa de serviços diversos que envolvem serviços como cemitério e também de maquinário e equipamento. E a tabela 14 que é o custeio de serviço de iluminação pública que também sofreu mudança”, finaliza o vereador Fernando Rocha.
O Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel do Oeste, Valdecir Malacarne, parabenizou a equipe que aprimorou o Código Tributário. “Quero parabenizar a todos os vereadores desta Casa, ao Marcelo Francisco Conte, nosso jurídico, ao Maxwell Pasquali, assessor do vereador Roberto Emiliani, à Carmem Regina Hamera que com muita competência também confeccionou este projeto. Acredito que com as mudanças melhorará ainda mais o Código Tributário Municipal”.
Assim que publicado pela Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste, o Projeto de Lei Complementar entrará em vigor.
O Código Tributário é a Lei norteadora da aplicabilidade dos tributos, extensão, alcance, limites, direitos e deveres dos contribuintes, atuação dos agentes fiscalizadores e demais normas tributárias. Para maiores informações clique aqui.