Assessoria de Comunicação, Assessoria de Comunicação
Os vereadores de São Gabriel do Oeste derrubaram o veto total ao Projeto de Lei Complementar 004/2018 de autoria do vereador Rosmar Alves, que prevê o serviço de poda de árvores aos moradores de baixa renda do município. A matéria havia sido aprovada em 13 de novembro de 2018 no Legislativo e foi para o Executivo, que vetou totalmente, porém, por unanimidade, os parlamentares derrubaram o veto nesta última terça-feira (12).
Com a derrubada do veto, o projeto se tornará lei, cabendo assim ao Poder Executivo a realização de corte e a poda de áreas privadas, beneficiando proprietários de imóveis que possuem baixa renda, aposentados, pensionistas, deficientes físicos ou portadores de doenças graves.
O proprietário do imóvel deverá atender alguns requisitos para poder ser beneficiado com o serviço.
O Projeto de Lei aprovado, também, prevê acréscimos de dispositivos na Lei complementar nº 185, de 21 de dezembro de 2017 que institui o Novo Código de Posturas do município de São Gabriel do Oeste. O documento alteraria o artigo 88 da lei, que irá garantir o serviço em casos específicos.
Este serviço visa atender a grande demanda de pedidos sobre a poda de árvores, por parte da população de baixa renda, que não possuem condições de pagar pelas manutenções periódicas.
Sobre o atual Art.88: Novo código de posturas do município de São Gabriel do Oeste
Capítulo VII - da arborização em geral
Seção II - da arborização pública
Art. 88 - O requerimento de autorização de corte de árvore deverá ser feito junto ao órgão Municipal competente, em formulário próprio, mediante solicitação do proprietário do imóvel, portando talão do IPTU, cópias de documentos pessoais e procuração do titular, quando for o caso.
Parágrafo único. Quando a supressão for pretendida em condomínio o requerimento deverá ter realizado pelo síndico, com apresentação da ata de reunião ou declaração, contendo concordância da maioria absoluta dos condôminos
Imagem: Ilustrativa/Clasf