Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal, Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal
Centenas de famílias de São Gabriel do Oeste já usufruem de descontos nas contas de energia, através da \"Tarifa Social de Energia Elétrica\" - tarifa especial destinada para pessoas de baixa renda, inscritas em programas sociais - .Enquanto isso, cerca de 1,2 mil ainda não recebem os descontos, que chegam até 65% na conta de luz, pela falta de um simples cadastro junto à distribuidora.
Os dados são da Energisa, com base no Relatório de Informações Sociais (Bolsa Família e Cadastro Único), e foram encaminhados para a Câmara Municipal. Segundo as informações, foi identificado que ainda há um potencial de 1231 famílias que tem direito ao benefício no Município, e não estão no cadastro da Energisa, portanto sem usufruir dos descontos. Atualmente, 988 famílias estão sendo beneficiadas.
A Tarifa Social é destinada para famílias de baixa de renda, sendo escalonada por faixa de consumo, com valores mais baixos do que os praticados nos consumidores residenciais normais, subsidiada para consumo de até 220kWh.
Quem possui o benefício do Bolsa Família ou BPC (Benefício de Prestação Continuada) pode ter direito aos descontos na conta de energia. Basta procurar um dos postos de atendimento da Energisa com os documentos pessoais e NIS (Número de Identificação Social). Segundo a Energisa, o atendimento é simples, rápido e em até três dias é dada a resposta.
Também é possível consultar se a unidade consumidora está disponível para receber a Tarifa Social, através da ferramenta on-line. Clique AQUI.
Confira na tabela abaixo, o percentual de desconto, de acordo com a parcela de consumo mensal.
QUEM PODE SER BENEFICIADO?
1 – Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda mensal por pessoa menor ou igual a ½ salário mínimo;
2 - Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenham portador de doença ou deficiência cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;
Obs.: O cliente que se enquadrar nesse critério, deve apresentar também um relatório e atestado subscrito por profissional médico, e o atendente deve marcar o \"check in box\" uso de aparelhos. A apresentação dessa documentação pode ser feita presencialmente em uma Agência de Atendimento ou através de fax e e-mail, nos casos da Central de Atendimento.
3 - Famílias com Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), Lei LOAS;
Obs.: Quem pode possuir o BPC? Idoso com idade de 65 anos ou mais, cuja renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente ou Pessoa com Deficiência incapacitada para a vida independente e para o trabalho e cuja renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.
4 - Família indígena ou quilombola.
Obs.: No caso de indígena, o CPF e o documento de identificação podem ser substituídos pelo Registro Administrativo de Nascimento Indígena – RANI. Elas terão direito a desconto de 100% (cem por cento) para os primeiros 50 (cinquenta) kWh/mês consumidos e também será aplicado esse mesmo desconto quando for faturado o custo de disponibilidade.​