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O vereador Rosmar Alves apresentou Projeto de Lei Complementar que autoriza o Executivo a realizar o corte e a poda de áreas privadas, beneficiando proprietários de imóveis que possuem baixa renda, aposentados, pensionistas, deficientes físicos ou portadores de doenças graves, em São Gabriel do Oeste. Além destas condições, o morador deverá comprovar ter apenas uma unidade imobiliária em seu nome para ter acesso ao benefício. Atualmente, o serviço nas áreas privadas ou de uso público é de competência do proprietário do imóvel.
O projeto de Lei Complementar nº 04, de 23 de outubro de 2018, foi apresentado durante a Sessão Ordinária da última terça-feira (30). Ele dispõe sobre acréscimos de dispositivos na Lei Complementar nº 185, de 21 de dezembro de 2017, que institui o novo Código de Posturas do Município.
Pelo documento, o presente Código será acrescido do seguintes termos: \"O corte e a poda de árvore das áreas privadas ou de uso público são de competência do proprietário do imóvel, podendo ser executado pelo órgão público, desde que o proprietário atenda a pelo menos um dos requisitos\". Entre os critérios, está a comprovação de única propriedade do contribuinte, utilizada como moradia própria, cuja área não exceda a setenta metros quadrados, além de renda familiar de até dois salários mínimos e que esteja enquadrado em pelo menos um dos programas sociais mantidos pela Prefeitura ou Governo Federal.
Outros requisitos que possibilitam o benefício é a comprovação por parte do morador de que se enquadra nos quadros de aposentados e pensionistas, deficientes físicos ou portadores de doenças graves, contagiosas ou incuráveis, confirmadas pela perícia médica oficial. Nestes casos, também é necessária a comprovação de única propriedade residencial e renda familiar de até dois salários mínimos. Para as doenças graves, contagiosas ou incuráveis, são válidas as que constam na lista do Mistério da Saúde.
\"O presente projeto visa atender a grande demanda de pedidos e podas de árvores, por parte da população de baixa renda, que não tem condições de pagar pelas manutenções periódicas, fazendo com que a planta ocasione sérios transtornos aos munícipes. Como exemplo, podemos citar as quedas de árvores em vias públicas, que comprometem a trafegabilidade de pedestres e veículos, quedas de árvores nas edificações e falta de energia elétrica decorrente do contato de galhos com a rede distribuidora\", justificou o vereador Rosmar Alves.
O projeto está em tramitação na Casa de Leis e depende da aprovação dos parlamentares, e posteriormente do prefeito, para se tornar Lei.