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Os vereadores aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei do Legislativo que dispõe sobre a redução da tarifa mínima de consumo de água do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), em São Gabriel do Oeste. Na prática, o projeto reduz de dez para quatro metros cúbicos, por mês, a cobrança atualmente realizada pela concessionária.
O Projeto de Lei Substitutivo nº ao Projeto de Lei n° 07, de 27 de outubro de 2017 foi apresentado pelos vereadores Marcos Paz (PSB), Ramão Gomes (PTB)s e Rosmar Alves (PP)) e aprovado durante a Sessão Ordinária desta terça-feira (4). Conforme a redação do Projeto de Lei nº 07/2018, \"fica reduzida , no âmbito do município de São Gabriel do Oeste, a cobrança da tarifa mínima de consumo de água de dez metros cúbicos para quatro metros cúbicos ao mês, praticada pelo SAAE\".
Ainda segundo o documento \"o descumprimento desta Lei implica no ressarcimento pelo SAAE aos respectivos consumidores, de valor correspondente ao dobro do cobrado indevidamente, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável\".
De acordo com os propositores, o Projeto tem por objetivo alcançar melhor justiça social na cobrança da tarifa mínima. \"É importante que a população saiba que de 9488 ligações de água realizadas no município, 4060 estão na faixa de consumo de dez metros cúbicos, ou seja, da tarifa mínima, com custo médio de R$ 38. Contudo, o consumo médio nestas ligações é de seis metros cúbicos, valor inferior ao que atualmente é cobrado. É necessário corrigir esse excesso de cobrança\", explicou o vereador Marcos Paz, em tribuna.
O vereador Rosmar Alves complementou a importância do Projeto, ressaltando que a cobrança da atual tarifa também incide sobre a taxa de esgoto. \"Queremos um pagamento mais justo para a população. De forma alguma, o projeto visa prejudicar o sistema, pelo contrário, queremos beneficiar a população para que pague algo condizente com o consumo, mantendo a qualidade do serviço\".
Para o vereador Ramão Gomes, além dos benefícios citados, o projeto também poderá trazer um ganho ambiental para o município, considerando que a redução da tarifa incentivará a economia de água tratada. Os autores ainda enfatizaram que o Projeto visa uma adequação mais justa, ao aproximar os usuários econômicos à cobrança do real consumo.
O Projeto segue para análise do Executivo e, se aprovado, a Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.