Entenda a Câmara

O Papel da Câmara Municipal

No Brasil, o governo municipal tem funções divididas: ao Poder Executivo (Prefeito) compete a administração, e à Câmara Municipal (Vereadores) compete legislar e fiscalizar o Executivo. A Câmara é composta por Vereadores eleitos e investidos em mandato de 4 anos.

Estrutura do Legislativo

Plenário

Composto exclusivamente por Vereadores, é o órgão máximo do Poder Legislativo Municipal porque delibera e vota sobre todos os projetos de lei em análise na Câmara.

Mesa da Câmara

Eleita entre os Vereadores, é responsável por administrar a Câmara. Normalmente composta por Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Segundo Secretário.

Comissões Legislativas

Grupos formados para estudo ou investigação de assuntos específicos (permanentes ou temporárias). Elas analisam os projetos antes de irem a votação no Plenário.

Regimento Interno

É a norma regulamentar que guia toda a tramitação de projetos, direitos e deveres dos Vereadores, formação da Mesa e funcionamento geral da Casa.

O Papel do Vereador

A palavra vem de “Verear”, que define a pessoa que tem a incumbência de cuidar do bem-estar dos moradores do lugar. Ele é o legítimo representante do povo na esfera municipal.

Os Vereadores atuam como agentes políticos da seguinte maneira:

  • A) Propondo, estudando e aprovando leis;
  • B) Recomendando providências à Administração Municipal, para atender as reclamações e necessidades da população;
  • C) Fiscalizando as atribuições e contas do Executivo (Prefeitura) e da própria Câmara.

* A Câmara Municipal de São Gabriel do Oeste é formada por vereadores pertencentes a diversos partidos políticos.

O que a Câmara aprova?

Cabe à Câmara, com sanção do prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município, especialmente assuntos de interesse local como:

  • Criar a estrutura administrativa do Município, cargos e remunerações;
  • Instituir o Plano Diretor (diretrizes de crescimento urbano);
  • Leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) para planejar onde aplicar os recursos;
  • Criação de tributos Municipais (IPTU, ISS, ITBI, taxas);
  • Fiscalizar atividades comerciais, industriais e de serviços;
  • Criar e dispor sobre as atividades de vigilância sanitária.

Sanção e Veto

Todos os projetos de lei aprovados na Câmara são enviados para o Prefeito. Se sancionados, entram em vigor. Se vetados, retornam à Câmara, que tem o poder de deliberar e derrubar ou manter o veto.

Instrumentos de Atuação

As sugestões dos Vereadores são encaminhadas aos diversos níveis da Administração Pública por meio das seguintes proposições:

Indicações

O Vereador indica ao Executivo a existência de um problema sugerindo a solução: ruas esburacadas, falta de iluminação, terrenos sujos, necessidade de atendimento, etc.

Pedido de Informação

O Vereador solicita formalmente do Prefeito ou Secretários Municipais esclarecimentos, documentos ou dados relativos à Administração Municipal.

Pedido de Providências

Proposição escrita onde o vereador sugere medidas de interesse público diretamente aos Poderes competentes, solicitando ações político-administrativas.

Moções

Forma de a Câmara manifestar sua opinião coletiva elogiando, protestando ou repudiando um ato (Municipal, Estadual ou Federal), ou emitindo votos de pesar.

Tipos de Sessões

Sessão Ordinária

Realizada semanalmente. Em São Gabriel do Oeste, acontecem todas as terças-feiras, a partir das 9 horas.

Sessão Extraordinária

Convocada de forma especial pelo Presidente em caso de haver assunto urgente que necessite deliberação imediata.

Sessão Solene

Realizada por motivos formais, como a posse dos eleitos, comemorações de datas especiais ou entrega de homenagens.

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