Contratação de empresa especializada e autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel
para a prestação continua dos serviços de instalação e fornecimento de link de Internet com endereço IP fixo,
velocidade de 800 (oitocentos) Mbps ou superior de download e, no mínimo, 250 (duzentos e cinquenta) Mbps
de upload, incluindo o fornecimento, em regime de comodato, dos equipamentos, materiais e demais recursos
necessários ao efetivo funcionamento. 0 link deverá disponibilizar 01 (um) endereço IPv4 público, fixo,
válido, livre e sem CGNAT, permanecer disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante os 7 (sete) dias
da semana, e atender is necessidades de acesso à Internet nas dependências da Camara Municipal de São
Gabriel do Oeste – MS