A Câmara Municipal de São Gabriel do Oeste reafirma seu compromisso com a transparência, privacidade e proteção dos dados pessoais dos cidadãos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018) e com o Decreto Legislativo Municipal nº 124/2023.
1. O que é a LGPD?
A LGPD é a lei que estabelece regras para coleta, uso, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais, garantindo a liberdade, privacidade e segurança dos cidadãos.
2. Ações da Câmara Municipal
- Criação de Grupo de Trabalho (GT-LGPD) para implementação das diretrizes da lei;
- Elaboração de Plano de Ação para adequação, incluindo mapeamento de processos, análise de riscos e medidas de segurança;
- Regulamentação da aplicação da LGPD no Legislativo Municipal.
3. Tipos de Dados
- Dado pessoal: nome, CPF, RG, data de nascimento, etc.
- Dado sensível: origem racial, convicções religiosas ou políticas, saúde, biometria, entre outros.
- Dado anonimizado ou pseudonimizado: informações que não identificam diretamente o titular.
4. Tratamento de Dados
Inclui operações como: coleta, armazenamento, utilização, compartilhamento e eliminação de informações.
Na Câmara Municipal, os dados são tratados para:
- Gestão de pessoas (servidores e fornecedores);
- Controle de processos legislativos;
- Fiscalização de atos do Executivo;
- Compartilhamento com órgãos de controle (ex.: Tribunal de Contas).
5. Principais Atores
- Controlador: Câmara Municipal (decide sobre o tratamento dos dados).
- Operador: quem executa o tratamento em nome do controlador.
- Encarregado de Dados (DPO): canal de comunicação com os cidadãos e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
- ANPD: órgão federal que fiscaliza a aplicação da LGPD em todo o país.
6. Direitos dos Cidadãos
Todo titular de dados pessoais tem direito a:
- Saber para qual finalidade seus dados estão sendo usados;
- Conhecer o período de tratamento;
- Identificar o controlador;
- Ser informado sobre o compartilhamento dos dados;
- Solicitar esclarecimentos ou apontar irregularidades.
7. Compromisso da Câmara
A Câmara Municipal de São Gabriel do Oeste reforça que o tratamento de dados sempre será realizado com responsabilidade, transparência e em conformidade com a LGPD, promovendo uma cultura de respeito à privacidade.
📩 Em caso de dúvidas ou denúncias sobre o uso de dados pessoais, entre em contato pelos canais oficiais da Câmara Municipal.
Decreto Legislativo Municipal nº 124/2023. – (Clique aqui para visualizar)
Cartilha de Privacidade e Proteção de Dados da Câmara Municipal de São Gabriel do Oeste – (Clique aqui para visualizar)