Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais – LGPD

A Câmara Municipal de São Gabriel do Oeste reafirma seu compromisso com a transparência, privacidade e proteção dos dados pessoais dos cidadãos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018) e com o Decreto Legislativo Municipal nº 124/2023.

1. O que é a LGPD?

A LGPD é a lei que estabelece regras para coleta, uso, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais, garantindo a liberdade, privacidade e segurança dos cidadãos.

2. Ações da Câmara Municipal

  • Criação de Grupo de Trabalho (GT-LGPD) para implementação das diretrizes da lei;
  • Elaboração de Plano de Ação para adequação, incluindo mapeamento de processos, análise de riscos e medidas de segurança;
  • Regulamentação da aplicação da LGPD no Legislativo Municipal.

3. Tipos de Dados

  • Dado pessoal: nome, CPF, RG, data de nascimento, etc.
  • Dado sensível: origem racial, convicções religiosas ou políticas, saúde, biometria, entre outros.
  • Dado anonimizado ou pseudonimizado: informações que não identificam diretamente o titular.

4. Tratamento de Dados

Inclui operações como: coleta, armazenamento, utilização, compartilhamento e eliminação de informações.
Na Câmara Municipal, os dados são tratados para:

  • Gestão de pessoas (servidores e fornecedores);
  • Controle de processos legislativos;
  • Fiscalização de atos do Executivo;
  • Compartilhamento com órgãos de controle (ex.: Tribunal de Contas).

5. Principais Atores

  • Controlador: Câmara Municipal (decide sobre o tratamento dos dados).
  • Operador: quem executa o tratamento em nome do controlador.
  • Encarregado de Dados (DPO): canal de comunicação com os cidadãos e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
  • ANPD: órgão federal que fiscaliza a aplicação da LGPD em todo o país.

6. Direitos dos Cidadãos

Todo titular de dados pessoais tem direito a:

  • Saber para qual finalidade seus dados estão sendo usados;
  • Conhecer o período de tratamento;
  • Identificar o controlador;
  • Ser informado sobre o compartilhamento dos dados;
  • Solicitar esclarecimentos ou apontar irregularidades.

7. Compromisso da Câmara

A Câmara Municipal de São Gabriel do Oeste reforça que o tratamento de dados sempre será realizado com responsabilidade, transparência e em conformidade com a LGPD, promovendo uma cultura de respeito à privacidade.

📩 Em caso de dúvidas ou denúncias sobre o uso de dados pessoais, entre em contato pelos canais oficiais da Câmara Municipal.

Decreto Legislativo Municipal nº 124/2023. – (Clique aqui para visualizar)
Cartilha de Privacidade e Proteção de Dados da Câmara Municipal de São Gabriel do Oeste – (Clique aqui para visualizar)

Visão geral da privacidade

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