Adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
A Câmara Municipal de São Gabriel do Oeste/MS informa a todos os servidores, colaboradores, prestadores de serviços terceirizados e cidadãos que está em andamento o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018), em conformidade também com o Decreto Legislativo Municipal nº 124/2023.
Como parte desse processo, estão sendo revisados procedimentos internos, firmadas políticas de segurança da informação e promovidas ações de conscientização e capacitação para todos os envolvidos. A colaboração de cada um é fundamental para assegurar a conformidade com a lei e fortalecer a cultura de proteção de dados no âmbito da administração pública.
Contamos com o comprometimento de todos para que esse processo seja conduzido com responsabilidade, ética e transparência.
Valdecir Malacarne
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO)
- Servidor: Edgar Martos Dutra (Portaria nº 094/2025)
- Servidor Substituto: Uriel Fialho Ajala (Portaria nº 094/2025)
- E-mail: contato@camarasgo.ms.gov.br
- Telefone: (67) 3295-7200
- Endereço: Av. Juscelino Kubitscheck, 958, São Gabriel do Oeste – MS, CEP 79490-051
- Horário de atendimento: Segunda a Sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h
O que é a LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados estabelece regras para a coleta, uso, armazenamento, compartilhamento e eliminação de dados pessoais, garantindo a liberdade, privacidade e segurança dos cidadãos.
Ela se aplica tanto a dados em meio físico quanto digital, abrangendo inclusive informações sensíveis, além de dados de crianças e adolescentes. Sua aplicação é obrigatória para todas as organizações que processem informações de pessoas localizadas no Brasil, independentemente de sua sede ou infraestrutura.
Ações da Câmara Municipal
- Criação do Grupo de Trabalho (GT-LGPD) para implementação da lei;
- Elaboração de Plano de Ação, incluindo mapeamento de processos, análise de riscos e medidas de segurança;
- Regulamentação da aplicação da LGPD no âmbito do Legislativo Municipal.
Tipos de Dados Pessoais
- Dado pessoal: nome, CPF, RG, data de nascimento etc.
- Dado sensível: origem racial, convicções religiosas ou políticas, saúde, biometria, entre outros.
- Dado anonimizado/pseudonimizado: informações que não identificam diretamente o titular.
Tratamento de Dados na Câmara Municipal
O tratamento de dados inclui operações como coleta, armazenamento, utilização, compartilhamento e eliminação de informações.
Na Câmara Municipal de São Gabriel do Oeste, esses dados são tratados para:
- Gestão de pessoas (servidores e fornecedores);
- Controle de processos legislativos;
- Fiscalização de atos do Executivo;
- Compartilhamento com órgãos de controle (ex.: Tribunal de Contas).
Principais Atores
- Controlador: Câmara Municipal (decide sobre o tratamento de dados);
- Operador: quem executa o tratamento em nome do controlador;
- Encarregado de Dados (DPO): canal de comunicação com cidadãos e com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
- ANPD: órgão federal que fiscaliza a aplicação da LGPD no Brasil.
Direitos dos Cidadãos
- Saber a finalidade do uso de seus dados;
- Conhecer o período de tratamento;
- Identificar o controlador;
- Ser informado sobre o compartilhamento dos dados;
- Solicitar esclarecimentos ou apontar irregularidades.
Compromisso da Câmara Municipal
A Câmara Municipal de São Gabriel do Oeste reafirma que o tratamento de dados sempre será realizado com responsabilidade, transparência e em conformidade com a LGPD, promovendo uma cultura de respeito à privacidade, à ética e à proteção das informações pessoais da sociedade.