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Funcionamento

Câmara Municipal

  • No Brasil, o governo municipal tem funções divididas:  ao Poder Executivo (Prefeito) compete a administração e à Câmara (Vereadores) compete legislar e fiscalizar o Executivo.
    A Câmara é composta por Vereadores eleitos e investidos em mandato de 4 anos.

Plenário

  • O Plenário da Câmara Municipal é composto exclusivamente por Vereadores; é o órgão máximo do Poder Legislativo Municipal porque delibera (vota) sobre os projetos de lei em análise na Câmara.

Mesa da Câmara

  • A Câmara é administrada pela Mesa da Câmara, eleita entre os Vereadores, normalmente composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um Segundo Secretário, cada um com suas atribuições fixadas num Regimento Interno.

Comissões Legislativas

  • As Comissões Legislativas são grupos formados pelos próprios Vereadores que têm como funções o estudo ou investigação de determinados assuntos, podendo ser de caráter permanente ou temporário. As Comissões  permanentes têm por finalidade analisar os projetos antes de  serem submetidos à votação pelo Plenário.

Competência legislativa do Município

  • Todos os projetos de lei aprovados na Câmara são enviados para a sanção ou veto do Prefeito. Se sancionados, são promulgados e publicados e entram em vigor. Se vetados, retornam à Câmara para deliberação sobre o veto.

    Cabe à Câmara, com sanção do prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município, especialmente assuntos de interesse local como: criar a estrutura administrativa do Município; criar cargos e suas respectivas remunerações; instituir o Plano Diretor do Município para estabelecer as diretrizes do crescimento urbano; dispor sobre as leis orçamentárias do Município (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes e Orçamento anual) as quais visam planejar onde e como aplicar os recursos do Município; dispor sobre a criação dos tributos Municipais (IPTU, ISS, ITBI, taxas); fiscalizar  as atividades comerciais, industriais e de serviços no Município; criar e dispor sobre as atividades da vigilância sanitária, etc...

    Além da função legislativa, a Câmara delibera sobre assuntos de sua competência privativa, não necessitando da sanção do Executivo, como por exemplo, alterar ou emendar o seu Regimento Interno.

Vereador

  • A palavra vem de "Verear" que define a pessoa que tem a incumbência de cuidar do bem-estar dos moradores do lugar. Portanto ele é o representante do povo na esfera municipal. Os Vereadores como agentes políticos atuam da seguinte maneira: a) propondo, estudando e aprovando leis; b) recomendando providências à Administração Municipal, para atender as reclamações e necessidades da população; c)  fiscalizando as atribuições e contas do Executivo e da própria Câmara.

    A Câmara Municipal de São Gabriel do Oeste é formada por vereadores pertencentes a diversos partidos políticos.

    As sugestões dos Vereadores podem ser encaminhadas aos diversos níveis da Administração Pública por meio de proposições denominadas Indicações, Requerimentos, Pedidos de Providências e Moções.

Indicações

  • O Vereador indica ao Poder Executivo a existência de um problema sugerindo a solução:  ruas esburacadas, falta de iluminação, falta de água, terrenos sujos, calçadas com piso desfeito, necessidade de atendimento médico, etc...

Pedido de Informação

  • O Vereador solicita do Prefeito ou Secretários Municipais esclarecimentos ou dados relativos à Administração Municipal.

Pedido de Providências

  • O Pedido de Providência é a proposição escrita, incluída previamente no expediente da sessão, em que o vereador sugere medidas de interesse público aos Poderes competentes e dirigida ao Executivo Municipal, solicitando medidas de caráter político administrativas.

Moções

  • A Moção é uma forma de a Câmara Municipal manifestar sua opinião elogiando, protestando ou repudiando um ato político ou administrativo, seja na esfera  Municipal, Estadual ou Federal.

Regimento Interno

  • Todas a tramitação de projetos ou proposições pela Câmara segue normas regulamentares que são previstas no  Regimento Interno. Esse Regimento dispõe sobre os procedimentos da Câmara para a instalação da legislatura, para a formação da Mesa e atribuições de seus membros, norteia os direitos e obrigações dos Vereadores, disciplina as atividades das Comissões, tramitação dos projetos, dentre outras.

Sessão Ordinária

  • É aquela realizada semanalmente com dia e horário previamente fixados no Regimento Interno. No caso de São Gabriel do Oeste, são realizadas todas as terças-feiras, a partir das 9 horas.

Sessão Extraordinária

  • É aquela convocada pelo Presidente em caso de haver assunto urgente para deliberar.

Sessão Solene

  • É aquela realizada por motivo de posse dos eleitos, comemorações ou homenagens.