Legislação
Número: 1280
LEI ORDINÁRIA Nº 1280/2023 – AUTORIZA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL – FMAS E FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO – FMI, ADQUIRIR MATERIAS DE CUSTEIO/PERMANENTE E REALIZAREM REPASSES FINANCEIRO ÀS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL -OSCS: ASSOCIAÇÃO RESTAURAR -AR; ASSOCIAÇÃO CONSTRUTORES DE UM MUNDO MELHOR -ACMM; ESCOLA FABIOANO DE CRISTO; ASSOCIAÇÃO UNIDOS DA FELIZ IDADE – AUFI; ASSOCIAÇÃO DOS LEIGOS ACOLHEDORES DE CRISTO – ALAC; COMUNIDADE KOLPING SÃO FRANCISCO DE ASSIS – CKSFA; E ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE PARCEIRAS REGIDAS PEL LEI 13019, DE 2014.
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