Legislação
Número: 988
LEI ORDINÁRIA 988/2015 - DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PUBLICAR, NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE E NO MURAL DE TODAS AS ESTRATÉGIAS DE SAÚDE DA FAMÍLIA-ESF'S, RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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