Legislação
Número: 1016
LEI ORDINÁRIA 1016/2015 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A PRESENÇA DO MONITOR, MAIOR DE 21 (VINTE E UM) ANOS DE IDADE, NOS VEÍCULOS UTILIZADOS PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
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