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Legislação

Número: 263

LEI COMPLEMENTAR Nº 263/2023 - AUTORIZA A CONCESSÃO DE FÉRIAS DE VINTE DIAS CONSECUTIVOS E MAIS 1/3 DAS MEMAS, POR SEMESTRE DE ATIVIDADE PROFISSIONAL NÃO ACUMULÁVEIS, AOS EMPREGADOS PÚBLICOS DA FUNSAÚDE, QUE OPERAM DIRETAMENTE COM RAIOS X E SUBSTÂNCIAS RADIOATIVAS.

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