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Legislação

Número: 171

LEI ORDINÁRIA 171/1990 - DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO NOS TERMOS DO ARTIGO 37, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Observações

REVOGADA PELA LEI N° 326/1997

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