Legislação
Número: 171
LEI ORDINÁRIA 171/1990 - DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO NOS TERMOS DO ARTIGO 37, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Observações
REVOGADA PELA LEI N° 326/1997
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