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Legislação

Número: 295

LEI ORDINÁRIA 295/1995 - DA ANUÊNCIA AOS TERMOS DA LEI ESTADUAL Nº 1.239/91, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1991 E CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA AS EMPRESAS INDUSTRIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Observações

REVOGOU A LEI N° 021/1984

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