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15.08.2019
Audiência pública expõe números da violência contra a mulher em São Gabriel
Audiência pública com o tema “A violência contra a mulher e as ações possíveis para a sua redução no município de São Gabriel do Oeste”, realizada na última segunda-feira (12), no Plenário da Câmara Municipal, apontou para os índices inimagináveis da violência contra a mulher no Estado e em São Gabriel do Oeste.
Refletindo sobre possíveis formas de prevenção, a audiência proposta pelo vereador Fernando Rocha, teve a mesa de autoridades composta pela Subsecretária Estadual de Políticas Públicas para Mulheres, Giovana Corrêa Ferreira Vargas; Coordenadora Municipal de Políticas Públicas para a Mulher, Regiane da Silva Andrade; Prefeito Municipal, Jeferson Luiz Tomazoni; Secretária Municipal de Saúde, Michele Alves Pauperio; Secretária Municipal de Saúde, Célia Bernardo; Delegado de Polícia Civil, Dr. Fábio Magalhães; Promotora de Justiça, Dra. Isabelle A. dos Santos Rizzo; Médica do Hospital Municipal José Valdir Antunes de Oliveira, Dra. Kalinka Silvia Higino; e a Médica Psiquiatra do CAPS, Dra. Camila Kern.
“Propus essa audiência pública com o objetivo de discutir o assunto “violência contra a mulher” justamente em agosto que trata do tema em todo o país, o Agosto Lilás. As reportagens na televisão e nos jornais sobre a violência contra a mulher, especialmente a ocorrência do feminicídio, me entristecem e conclui que deveria propor esta discussão de forma ampla aqui em São Gabriel do Oeste. Com dados locais, desfazendo a impressão que aqui não temos este tipo de problema”, disse o propositor e vereador Fernando Rocha.
O estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o Atlas da Violência, analisaram diversos indicadores e revelou um aumento na taxa do homicídio de mulheres no País. Entre os anos de 2012 e 2017, 17,1% dos crimes ocorreram dentro das residências das vítimas.
“Por isso, a importância de uma lei severa, medidas protetivas e incentivo a denúncia. Essa violência tem que parar. A minha intenção é mostrar os números da violência em São Gabriel do Oeste, as formas de atendimento na área da segurança pública e que o município dispõe na área social e de saúde. Também é objetivo, dar conhecimento a todos sobre as formas de violência e de denúncia, afim de muitas mulheres que estão desencorajadas possam voltar a ter dignidade”, finaliza o vereador Fernando Rocha.
Números da violência contra a mulher no Estado e Município
Em Mato Grosso do Sul, diferente do que se pensa, em comparativo entre o primeiro semestre de 2018 e o mesmo período deste ano, os números são preocupantes.
Segundo os dados apresentados durante a audiência, no qual todas as informações foram coletadas juntamente com a Secretaria Estadual de Políticas Públicas para Mulheres, em Mato Grosso do Sul foram registrados 8.864 casos de violência doméstica em 2018 e 9.316 casos neste ano, um aumento de 5,1 % no primeiro semestre deste anos.
O feminicídio consumado, onde houve a morte da mulher, cresceu em 23,5%, contabilizados 17 mortes em 2018 e 21 mortes em 2019. O feminicídio tentado teve uma variação alarmante de 111,5%, 26 casos em 2018 e 55 casos registrados em 2019.
No comparativo dos crimes contra a mulher nas cidades do interior, durante o primeiro semestre dos anos de 2018 e 2019, a violência doméstica apontou variação de 7,2%, sendo 5.728 em 2019 e 6.141 em 2019. O feminicídio consumado apresentou 14 mortes em 2018 e 16 mortes em 2019 (14,3%). Tentativas de feminicídio aumentaram de 20 casos em 2018 e 38 casos em 2019 (90,0%).
Contribuindo para a discussão do tema, o Delegado de Polícia Civil, Dr. Fábio Magalhães, apresentou os casos de violência doméstica em São Gabriel do Oeste registrados no Sistema Integrado de Gestão Operacional (SIGO).
“No ano de 2017 nós registramos 122 ocorrências de violência doméstica e nesse mesmo ano nós encaminhamos ao Poder Judiciário 74 pedidos de medidas protetivas. Em 2018, os número foram bem parecidos, registramos 120 ocorrências de violência doméstica e encaminhamos ao Poder Judiciário 84 pedidos de medidas protetivas. Esse ano de 2019, de primeiro de janeiro até o dia 12 de agosto, nós registramos 62 ocorrências de violência doméstica e encaminhamos ao Poder Judiciário 45 pedidos de medidas protetivas”, afirmou o Delegado de Polícia Civil, Dr. Fábio Magalhães.
Assim como a Polícia, o Hospital Municipal (HM) de São Gabriel do Oeste também possui seu próprio sistema para registro de casos suspeitos ou confirmados de violência doméstica ou intrafamiliar, o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN). Neste ano, até este mês de agosto, 67 ocorrências de violência foram atendidos no HM.
“Dos 67 casos a violência, podemos perceber que começa nos 11 anos e vai por volta dos 40 anos, com o pico entre os 30 anos de idade. A maioria destes 67 casos que nós atendemos só neste ano [..] dá quase uma agressão física por semana”, relatou a médica do Hospital Municipal José Valdir Antunes de Oliveira, Dra. Kalinka Silvia Higino.
Lei Maria da Penha e tipos de violência contra a mulher
A lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, garante a proteção das mulheres contra qualquer tipo de violência doméstica, seja física, psicológica, patrimonial ou moral.
“A lei diz que a violência pode acontecer com qualquer mulher. Rica ou pobre, branca, negra ou indígena, jovem ou idosa; lésbicas, com deficiência, que moram na zona rural ou na cidade. A violência contra a mulher independe de idade, classe social, nível educacional ou de religião. Toda mulher pode estar sujeito a sofrer esse tipo de violência”, comentou a Subsecretária Estadual de Políticas Públicas para Mulheres, Giovana Corrêa Ferreira Vargas.
Segundo o artigo 7º da Lei nº 11.340/2006 são formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Tipos de violência
Violência contra a mulher - é qualquer conduta - ação ou omissão - de discriminação, agressão ou coerção, ocasionada pelo simples fato de a vítima ser mulher e que cause dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político ou econômico ou perda patrimonial. Essa violência pode acontecer tanto em espaços públicos como privados.
Violência de gênero - violência sofrida pelo fato de se ser mulher, sem distinção de raça, classe social, religião, idade ou qualquer outra condição, produto de um sistema social que subordina o sexo feminino.
Violência doméstica - quando ocorre em casa, no ambiente doméstico, ou em uma relação de familiaridade, afetividade ou coabitação.
Violência familiar - violência que acontece dentro da família, ou seja, nas relações entre os membros da comunidade familiar, formada por vínculos de parentesco natural (pai, mãe, filha etc.) ou civil (marido, sogra, padrasto ou outros), por afinidade (por exemplo, o primo ou tio do marido) ou afetividade (amigo ou amiga que more na mesma casa).
Violência física - ação ou omissão que coloque em risco ou cause dano à integridade física de uma pessoa.
Violência institucional - tipo de violência motivada por desigualdades (de gênero, étnico-raciais, econômicas etc.) predominantes em diferentes sociedades. Essas desigualdades se formalizam e institucionalizam nas diferentes organizações privadas e aparelhos estatais, como também nos diferentes grupos que constituem essas sociedades.
Violência intrafamiliar/violência doméstica - acontece dentro de casa ou unidade doméstica e geralmente é praticada por um membro da família que viva com a vítima. As agressões domésticas incluem: abuso físico, sexual e psicológico, a negligência e o abandono.
Violência moral - ação destinada a caluniar, difamar ou injuriar a honra ou a reputação da mulher.
Violência patrimonial - ato de violência que implique dano, perda, subtração, destruição ou retenção de objetos, documentos pessoais, bens e valores.
Violência psicológica - ação ou omissão destinada a degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões de outra pessoa por meio de intimidação, manipulação, ameaça direta ou indireta, humilhação, isolamento ou qualquer outra conduta que implique prejuízo à saúde psicológica, à autodeterminação ou ao desenvolvimento pessoal.
Violência sexual - ação que obriga uma pessoa a manter contato sexual, físico ou verbal, ou a participar de outras relações sexuais com uso da força, intimidação, coerção, chantagem, suborno, manipulação, ameaça ou qualquer outro mecanismo que anule ou limite a vontade pessoal. Considera-se como violência sexual também o fato de o agressor obrigar a vítima a realizar alguns desses atos com terceiros.
Consta ainda do Código Penal Brasileiro: a violência sexual pode ser caracterizada de forma física, psicológica ou com ameaça, compreendendo o estupro, a tentativa de estupro, o atentado violento ao pudor e o ato obsceno.
“Neste mês de agosto estamos comemorando o mês de aniversário da Lei Maria da Penha, na realidade não temos muito que comemorar, a lei é fantástica e está entre as três melhores leis do mundo, só que os números ainda mostram que precisamos trabalhar porque tem crescido. Antes da lei a vítima ia à delegacia, registrava o boletim de ocorrência, saia com a notificação na mão e entregava ao agressor, muitas das vezes apanhava novamente. A pena era uma multa ou cesta básica que na maioria das vezes saia do próprio sustento da própria família, fazendo com que a mulher retirasse a queixa, então existe um grande avanço. Com essa lei vieram às medidas protetivas e hoje sendo descumprida ela “dá” cadeia”, disse a Subsecretária Estadual de Políticas Públicas para Mulheres, Giovana Corrêa Ferreira Vargas.
A Lei 13.641, de 3 de abril de 2018, alterou a Lei Maria da Penha para tipificar o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência. O agressor pode ser punido com três meses a dois anos de detenção.
Onde procurar ajuda
Em qualquer cidade, a mulher pode procurar a Delegacia de Polícia Civil ou Delegacias de Atendimento às Mulheres mais próxima para obter orientações e fazer o registro de ocorrência (BO).
O Ministério Público, Defensoria Pública, Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) também podem ajudar e dar orientações para a proteção da mulher. Em São Gabriel do Oeste o CREAS oferece grupo de apoio às mulheres.
Para casos urgentes onde estiver ocorrendo a agressão, ligue imediatamente para o número 190 e passe todas as informações, a sua ligação pode ser feita anonimamente. Para o Disque-Denúncia ligue 180, a sua ligação pode salvar uma vida.