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06.04.2020
Entenda sobre a Lei de Auxílio Emergencial publicada no Dário Oficial da União
O auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores informais atingidos pela quarentena do coronavírus foi sancionado na noite de quinta-feira (2), pelo Presidente da República. Durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 mensais ao trabalhador que cumpra cumulativamente os requisitos determinados pela Lei Federal n° 13.982/2020, podendo ser prorrogado.
Quem tem direito a receber?
• Pessoas maiores de idade
• Não ter emprego formal ativo
• Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família
• Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)
• Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70
Além disso, é preciso se enquadrar em pelo menos um dos requisitos abaixo, conforme determinação do Governo Federal:
• Ser microempreendedor individual (MEI) ou trabalhador informal;
• Estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico);
• Ser contribuinte do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Quanto cada família vai receber:
• O benefício é de R$ 600 e limitado a duas pessoas de uma mesma família;
• A mãe chefe de família (sem marido ou companheiro) tem direito a duas cotas, no total de R$ 1,2 mil;
• Duas pessoas de uma mesma família podem acumular benefícios: um do auxílio emergencial de R$ 600 e um do Bolsa Família;
• Quem receber o Bolsa Família e se encaixar no critério do benefício emergencial vai receber o que for maior.
Maiores informações acesse a LEI FEDERAL N° 13.982/2020