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Notícias

06.04.2020

Entenda sobre a Lei de Auxílio Emergencial publicada no Dário Oficial da União

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Imagem: Divulgação/ASCMSGO

O auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores informais atingidos pela quarentena do coronavírus foi sancionado na noite de quinta-feira (2), pelo Presidente da República. Durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 mensais ao trabalhador que cumpra cumulativamente os requisitos determinados pela Lei Federal n° 13.982/2020, podendo ser prorrogado.

Quem tem direito a receber?

• Pessoas maiores de idade

• Não ter emprego formal ativo

• Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família

• Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)

• Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70

Além disso, é preciso se enquadrar em pelo menos um dos requisitos abaixo, conforme determinação do Governo Federal:

• Ser microempreendedor individual (MEI) ou trabalhador informal;

• Estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico);

• Ser contribuinte do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Quanto cada família vai receber:

• O benefício é de R$ 600 e limitado a duas pessoas de uma mesma família;

• A mãe chefe de família (sem marido ou companheiro) tem direito a duas cotas, no total de R$ 1,2 mil;

• Duas pessoas de uma mesma família podem acumular benefícios: um do auxílio emergencial de R$ 600 e um do Bolsa Família;

• Quem receber o Bolsa Família e se encaixar no critério do benefício emergencial vai receber o que for maior.

Maiores informações acesse a LEI FEDERAL N° 13.982/2020