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Notícias

10.03.2020

Alteração na largura mínima do leito das ruas é aprovada pelo Vereadores de São Gabriel do Oeste

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Foto: Divulgação/ASCMGO

Reduzindo a dimensão da largura do leito das ruas previstas para loteamentos denominados industriais ou comerciais, os vereadores de São Gabriel do Oeste aprovam por unanimidade o Projeto de Lei n° 02/2020 que “altera dispositivos da Lei Municipal n° 1.138, de 8 de abril de 2019”, durante a Sessão Ordinária desta terça-feira (10).

De autoria do Executivo Municipal, a mensagem ao Projeto de Lei informa que a alteração torna-se necessária, haja vista a largura mínima vigente em todos os projetos de loteamentos implantados atualmente em São Gabriel do Oeste, ser de quinze metros como é determinado no artigo 20 da lei municipal, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, loteamento e desmembramento de lotes para fins industriais e/ou comerciais no âmbito do município.

O Projeto de Lei altera o artigo 63, com a seguinte redação: “Quando a área a ser desmembrada ou loteada estiver localizada às margens da BR 163 ou mesmo em estradas municipais, fica o proprietário obrigado a disponibilizar uma faixa de acesso com o mínimo de quinze metros de largura, exceto as áreas que possuírem sua testada para vias urbanas”.

Atualmente o artigo 63 informa a faixa de acesso com o mínimo de dezoito metros de largura. A partir da data de publicação desta Lei, será ajustado e diminuído em 3 metros, atendendo as normas de artigos anteriores.

O parecer em conjunto da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, Comissão de Obras e Serviços Públicos e Comissão de Economia, Finanças e Orçamento ao referido projeto foi favorável à mudança.

Durante a Sessão Ordinária outros três projetos deram entrada e foram encaminhados para as Comissões Permanentes, contabilizando sete projetos em tramitação na Câmara Municipal de São Gabriel do Oeste.

O Projeto de Lei n° 04/2020, que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento do exercício de 2020, para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, do município de São Gabriel do Oeste e dá outras providências” e o Projeto de Lei n° 04/2020, de autoria do vereador Ramão Gomes, que “Dispõe sobre a jornada de trabalho para os profissionais da Fundação de Saúde Pública de São Gabriel do Oeste – FUNSAÚDE”, segue para a Comissão de Economia, Finanças e Orçamento para análise e parecer.

De autoria do vereador Valdecir Malacarne, o Projeto de Lei n° 05/2020, que “Dispõe sobre regularização de edificações, residenciais e comerciais, perante a Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste – MS”, será estudado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, Comissão de Obras e Serviços Públicos e Comissão de Economia, Finanças e Orçamento.

Sessão Ordinária: As sessões ordinárias são realizadas todas as terças-feiras a partir das 9h no Plenário Vereador Joaquim Honório Sobrinho (Sr. Quinca), na sede desta Casa de Leis, localizada na Av. Juscelino Kubitscheck, 958 – Centro.