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14.05.2020
Vereadores aprovam PL que dispõe sobre regularização de edificações já existentes
Durante a Sessão Ordinária de quarta-feira (13), os vereadores da Câmara Municipal aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei (PL) que dispõe sobre a regularização de edificações residenciais e comerciais perante a Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste.
De autoria do vereador Valdecir Malacarne, o PL fixa normas e procedimentos, ficando o poder executivo, por meio de sua secretaria competente, autorizado a proceder à regularização das edificações que tenham condições de higiene, segurança de uso, acessibilidade, estabilidade, habitabilidade e salubridade, desde que atendam aos dispositivos apresentados no projeto.
“Não é um projeto que vem beneficiar as construções novas e sim as construções já existentes, para que possam ter a oportunidade de regularizar”, enfatizou o autor, vereador Valdecir Malacarne que complementa informando que este projeto “não vem para obrigar as pessoas à fazer as suas regularizações e sim auxiliar aquelas pessoas que realmente precisam regularizar”.
Conforme o projeto, o legítimo proprietário ou detentor do direito real de uso do imóvel deverá apresentar, após sancionada a lei, no setor de aprovação de projetos da Prefeitura Municipal, devidamente assinado por um responsável técnico: três cópias do projeto arquitetônico completo; cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT); quatro cópias do formulário do Boletim de Cadastro Imobiliário (BCI) preenchido ou memorial descritivo; apresentação de declaração firmada pelo proprietário tomando ciência de que o Poder Público não se responsabiliza pela segurança e estabilidade do imóvel; Certidão negativa de débitos municipais; e laudo técnico de finalização do imóvel.
O prazo para requerimento da regularização da edificação é de 1 ano, contado a partir da data da publicação no Diário Oficial e a Comissão responsável terá o prazo de 90 dias para análise, contado da data do protocolo de requerimento. Para a execução das obras de regularização imobiliária será concedido o prazo de 90 dias, prorrogáveis por igual período mediante justificativa.
Este Projeto de Lei entrará em vigor após análise da Prefeitura Municipal e publicação no Diário Oficial dos Municípios.