Os vereadores da Câmara Municipal de São Gabriel do Oeste aprovaram, por unanimidade, Projeto de Lei Complementar, de autoria do vereador Rosmar Alves, que atribui ao Executivo a realização de corte e a poda de áreas privadas, beneficiando proprietários de imóveis que possuem baixa renda, aposentados, pensionistas, deficientes físicos ou portadores de doenças graves. A redação foi aprovada em discussão e votação ocorrida durante a Sessão Ordinária desta terça-feira (13).
O Projeto de Lei Complementar 004/2018, de 23 de outubro de 2018, \"dispõe sobre acréscimos de dispositivos na Lei complementar nº 185, de 21 de dezembro de 2017 que institui o Novo Código de Posturas do município de São Gabriel do Oeste\". O documento altera o artigo 88 da presente Lei, garantindo que o serviço seja realizado em casos específicos.
Conforme o Projeto, \"o corte e a poda de árvore das áreas privadas ou de uso público são de responsabilidade do proprietário do imóvel, devendo ser executado pelo órgão público, desde que o proprietário do imóvel atenda a alguns requisitos.
No primeiro caso, o morador deverá comprovar ter apenas uma unidade imobiliária em seu nome. \"imóvel residencial, que se constitua em única propriedade do contribuinte, utilizado para sua moradia, e cuja área não exceda a setenta metros quadrados e, comprove renda familiar de até dois salários mínimos e que esteja enquadrado em pelo menos um dos programas sociais de transferências de rendas instituídos e/ou monitorados pelo poder executivo Municipal ou Federal\", diz o texto.
O benefício também poderá validado para os casos de \"aposentados e pensionistas, deficientes físicos e os portadores de moléstia ou doença grave, contagiosa ou incurável, confirmadas pela perícia médica oficial, e que possuírem apenas uma unidade imobiliária, que seja utilizada para sua moradia e perceberem uma renda familiar mensal de até dois salários mínimos vigentes a época\".
Para as doenças graves, contagiosas ou incuráveis, são válidas as que constam na lista do Mistério da Saúde, segundo o projeto.
\"O presente projeto visa atender a grande demanda de pedidos e podas de árvores, por parte da população de baixa renda, que não tem condições de pagar pelas manutenções periódicas, fazendo com que a planta ocasione sérios transtornos aos munícipes. Como exemplo, podemos citar as quedas de árvores em vias públicas, que comprometem a trafegabilidade de pedestres e veículos, quedas de árvores nas edificações e falta de energia elétrica decorrente do contato de galhos com a rede distribuidora\", justificou o vereador Rosmar Alves ao apresentar o Projeto.
Com a aprovação na Casa de Leis, o Projeto será encaminhado para o Executivo e poderá se tornar Lei, caso seja sancionado pelo prefeito.