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Notícias

13.11.2018

Câmara aprova Projeto do vereador Rosmar Alves que prevê serviço de poda de árvores aos moradores de baixa renda

Os vereadores da Câmara Municipal de São Gabriel do Oeste aprovaram, por unanimidade, Projeto de Lei Complementar, de autoria do vereador Rosmar Alves, que atribui ao Executivo a realização de corte e a poda de áreas privadas, beneficiando proprietários de imóveis que possuem baixa renda, aposentados, pensionistas, deficientes físicos ou portadores de doenças graves. A redação foi aprovada em discussão e votação ocorrida durante a Sessão Ordinária desta terça-feira (13).

O Projeto de Lei Complementar 004/2018, de 23 de outubro de 2018, \"dispõe sobre acréscimos de dispositivos na Lei complementar nº 185, de 21 de dezembro de 2017 que institui o Novo Código de Posturas do município de São Gabriel do Oeste\". O documento altera o artigo 88 da presente Lei, garantindo que o serviço seja realizado em casos específicos.

Conforme o Projeto, \"o corte e a poda de árvore das áreas privadas ou de uso público são de responsabilidade do proprietário do imóvel, devendo ser executado pelo órgão público, desde que o proprietário do imóvel atenda a alguns requisitos.

No primeiro caso, o morador deverá comprovar ter apenas uma unidade imobiliária em seu nome. \"imóvel residencial, que se constitua em única propriedade do contribuinte, utilizado para sua moradia, e cuja área não exceda a setenta metros quadrados e, comprove renda familiar de até dois salários mínimos e que esteja enquadrado em pelo menos um dos programas sociais de transferências de rendas instituídos e/ou monitorados pelo poder executivo Municipal ou Federal\", diz o texto.

O benefício também poderá validado para os casos de \"aposentados e pensionistas, deficientes físicos e os portadores de moléstia ou doença grave, contagiosa ou incurável, confirmadas pela perícia médica oficial, e que possuírem apenas uma unidade imobiliária, que seja utilizada para sua moradia e perceberem uma renda familiar mensal de até dois salários mínimos vigentes a época\".

Para as doenças graves, contagiosas ou incuráveis, são válidas as que constam na  lista do Mistério da Saúde, segundo o projeto.

\"O presente projeto visa atender a grande demanda de pedidos e podas de árvores, por parte da população de baixa renda, que não tem condições de pagar pelas manutenções periódicas, fazendo com que a planta ocasione sérios transtornos aos munícipes. Como exemplo, podemos citar as quedas de árvores em vias públicas, que comprometem a trafegabilidade de pedestres e veículos, quedas de árvores nas edificações e falta de energia elétrica decorrente do contato de galhos com a rede distribuidora\", justificou o vereador Rosmar Alves ao apresentar o Projeto.

Com a aprovação na Casa de Leis, o Projeto será encaminhado para o Executivo e poderá se tornar Lei, caso seja sancionado pelo prefeito.