Os vereadores de São Gabriel do Oeste aprovaram, durante a última Sessão Ordinária, o Projeto de Lei do Executivo que instituiu o Novo Código de Posturas do Município. Com mais de 200 artigos, o projeto atualiza o código anterior, de 1994, com as principais prescrições em matéria de costumes locais.
Aprovado por unanimidade, o Projeto de Lei Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 11/2017, contém as medidas de polícia administrativa a cargo do Município. Ele estabelece, por exemplo, normas de segurança, ordem pública e funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços. Também estatui as necessárias relações entre o poder público local e os munícipes.
Conforme a redação, \"todas as pessoas físicas e jurídicas são obrigadas a cumprir as prescrições desta Lei, a colaborar para o alcance de suas finalidades e a facilitar a fiscalização pertinente dos órgãos municipais\". Na prática, o código comina penas aos infratores, que, por ação ou omissão, infringirem a legislação e os regulamentos do Município.
Dentre as especificações, estão normas de moralidade e sossego público, como utilização de áreas públicas para uso de equipamentos sonoros e estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas. Regras de divertimento público, locais de reunião, trânsito público, ocupação de vias e logradouros, deposição de resíduos sólidos, águas pluviais e servidas, higiene nos estabelecimentos, piscinas, arborização, animais e publicidade em geral, são algumas das outras matérias tratadas pelo Código.
De acordo com o presidente da Câmara Municipal, vereador Valdecir Malacarne, o código anterior estava bastante defasado, o que justifica a necessidade deste projeto. \"Em 1994, São Gabriel do Oeste era praticamente outro município. Muitas coisas mudaram, porém, o código anterior não acompanhou essas transformações. Por se tratar de matéria importante e complexa, que interfere diretamente na vida dos são-gabrielenses, todos os vereadores se esforçaram para analisar a proposta. Estudamos cada um dos mais de 200 artigos, para garantir que os impactos das mudanças fossem os mais positivos para toda a população\", assegurou.
Dentre os assuntos, o Projeto também trata do funcionamento de estabelecimentos industriais e prestadores de serviços. Estabelece normas para cemitérios, serviços de funerária e táxi, transporte coletivo, serviços rodoviários, plantões de farmácias,estabelecimentos de assistência à saúde, comércio ambulante, feiras livres e mercados municipais.
Ainda conforme a redação aprovada pelos vereadores, o Código entra em vigor noventa dias após a sua publicação.