Legislação
Número: 212
LEI COMPLEMENTAR 212/2019 - ACRESCENTA AOS ARTS. 46A, 46B, 46C, 46D E 46E À LEI COMPLEMENTAR N° 185, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE INSTITUIU O CÓDIGO DE POSTURAS, DISPONDO SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA OU PERMISSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA DO MUNICÍPIO REALIZAR O ALINHAMENTO E A RETIRADA DE FIOS INUTILIZADOS NOS POSTES E A NOTIFICAR AS DEMAIS EMPRESAS QUE UTILIZAM OS POSTES COMO SUPORTE DE SEUS CABEAMENTOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Observações
ALTEROU A LEI COMPLEMENTAR N° 185/2017
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