Legislação
Número: 535
LEI ORDINÁRIA 535/2003 -DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DE BARES, BOATES, RESTAURANTES E SIMILARES, ESTABELECIMENTOS DE ENSINO, ENTIDADE SOCIAL, CULTURAL, RECREATIVA, ESPORTIVA, RELIGIOSA OU BENEFICENTE E ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, A FIXAR EM LUGAR DE DESTAQUE, FOLDERS OU CARTAZES E OUTROS COM CARÁTER INFORMATIVO SOBRE DROGAS E CONSEQUÊNCIAS DE SEU USO
Observações
REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N° 185/2017
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